AgInt no AREsp 799971 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0259416-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O termo inicial do prazo prescricional, de acordo com a orientação consolidada nesta Corte com a edição da Súmula 278/STJ, é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.388.030/MG, processado nos termos do art. 543-C do CPC, decidiu que a ciência inequívoca da invalidez permanente depende de laudo médico.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 799.971/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 03/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O termo inicial do prazo prescricional, de acordo com a orientação consolidada nesta Corte com a edição da Súmula 278/STJ, é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.388.030/MG, processado nos termos do art. 543-C do CPC, decidiu que a ciência inequívoca da invalidez permanente depende de laudo médico.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 799.971/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 03/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000278
Veja
:
(INVALIDEZ PERMANENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - LAUDO MÉDICO) STJ - REsp 1388030-MG (RECURSO REPETITIVO), EDcl no REsp 1388030-MG
Mostrar discussão