AgInt no AREsp 800320 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0267404-3
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à parte impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência.
2. No caso, o agravante nada tratou sobre a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do especial, o que enseja em nova aplicação do art. 932, III, do CPC/2015, bem como no óbice contido na Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 800.320/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à parte impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência.
2. No caso, o agravante nada tratou sobre a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do especial, o que enseja em nova aplicação do art. 932, III, do CPC/2015, bem como no óbice contido na Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 800.320/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 871151-SP, AgInt no AREsp 866675-SP, AgRg no AREsp424297-SC, AgRg no Ag 1367407-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 999980 RS 2016/0271693-2 Decisão:08/06/2017
DJe DATA:14/06/2017AgInt no AREsp 918768 SP 2016/0134302-9 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 1011597 MG 2016/0293119-2 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:12/06/2017
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