AgInt no AREsp 801438 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0261535-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA. ART. 511, CAPUT, DO CPC/1973. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. É firme a jurisprudência desta Corte de que não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil de 1973.
2. A parte recorrente deve, no ato da interposição do recurso especial, comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno, das custas judiciais, inclusive dos valores locais estipulados pelo tribunal de origem. Súmula nº 187/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 801.438/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA. ART. 511, CAPUT, DO CPC/1973. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. É firme a jurisprudência desta Corte de que não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil de 1973.
2. A parte recorrente deve, no ato da interposição do recurso especial, comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno, das custas judiciais, inclusive dos valores locais estipulados pelo tribunal de origem. Súmula nº 187/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 801.438/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED RES:000001 ANO:2014(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
(INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREPARO -RECURSO NÃO CONHECIDO) STJ - AgRg no REsp 1567524-SP, AgRg no REsp 1544705-PE
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 861393 RJ 2016/0021549-8 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:01/09/2016
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