AgInt no AREsp 802967 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0271408-3
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §11, DO CPC.
1. Não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.
3. Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, os honorários fixados anteriormente foram majorados nos termos do artigo 85, §11, do CPC.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 802.967/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §11, DO CPC.
1. Não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.
3. Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, os honorários fixados anteriormente foram majorados nos termos do artigo 85, §11, do CPC.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 802.967/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, com imposição de multa, nos
termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1062782 AM 2017/0044501-8 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 524568 RJ 2014/0130918-3 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 888589 SP 2016/0075026-0 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:26/05/2017
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