AgInt no AREsp 803639 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0253681-6
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AFASTAMENTO. COISA JULGADA SOBRE A IMPENHORABILIDADE.
EXISTÊNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. DOAÇÃO A DESCENDENTES. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO.
1. "Apesar de a impenhorabilidade do bem de família constituir matéria de ordem pública, que comporta arguição em qualquer tempo ou fase do processo, o pronunciamento judicial em sentido negativo provoca a preclusão" (EDcl nos EDcl no REsp 1.083.134/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 28.10.2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 803.639/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AFASTAMENTO. COISA JULGADA SOBRE A IMPENHORABILIDADE.
EXISTÊNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. DOAÇÃO A DESCENDENTES. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO.
1. "Apesar de a impenhorabilidade do bem de família constituir matéria de ordem pública, que comporta arguição em qualquer tempo ou fase do processo, o pronunciamento judicial em sentido negativo provoca a preclusão" (EDcl nos EDcl no REsp 1.083.134/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 28.10.2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 803.639/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
Veja
:
STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1083134-PR
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