AgInt no AREsp 804497 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0273429-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
535, II, CPC/1973. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO DO EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
1. A análise da relevância dos arts. 5º, XXXIII, LIV, LV, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988, supostamente omitidos pelo acórdão recorrido, para o julgamento da causa demandaria, necessariamente, o exame da questão constitucional tratada, o que não é admitido em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 804.497/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
535, II, CPC/1973. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO DO EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
1. A análise da relevância dos arts. 5º, XXXIII, LIV, LV, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988, supostamente omitidos pelo acórdão recorrido, para o julgamento da causa demandaria, necessariamente, o exame da questão constitucional tratada, o que não é admitido em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 804.497/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 743167-SP, AgRg no REsp 1255019-RS, AgRg no REsp 897692-MG, AgRg no REsp 1059455-MG
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