AgInt no AREsp 805462 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0273771-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COISA JULGADA. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 805.462/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COISA JULGADA. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 805.462/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais
:
"[...] o pedido de sobrestamento do processo, em virtude do
deferimento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o
Juízo de origem, a quem compete a prática de eventuais atos
expropriatórios".
"[...] a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de
que a existência de critério, no título exequendo, para o cálculo do
número de ações impede sua alteração posterior com base na Súmula
371/STJ, em respeito ao instituto da coisa julgada".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000371
Veja
:
(DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DECUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM) STJ - AgInt no AREsp 957628-RS, AgInt no AgRg no AREsp 835530-SC(TELEFONIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DEAÇÕES - NÚMERO DE AÇÕES FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO -SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgInt no AREsp 815242-RS, AgRg no AREsp641934-RS, AgInt no REsp 1308933-RS
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