AgInt no AREsp 805579 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0274109-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 01/04/2016 (sexta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 04/04/2016 (quarta-feira), e o presente recurso foi interposto em 27/04/2016, quando já escoado o prazo legal, em 26/04/2016, conforme certificado nos autos.
II. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto nos art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade.
III. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 805.579/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 01/04/2016 (sexta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 04/04/2016 (quarta-feira), e o presente recurso foi interposto em 27/04/2016, quando já escoado o prazo legal, em 26/04/2016, conforme certificado nos autos.
II. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto nos art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade.
III. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 805.579/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª
Região), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00006 ART:01070
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 823237-SP, AgRg no AREsp 820637-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 980462 CE 2016/0224353-4 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:08/03/2017AgInt no AREsp 975574 PE 2016/0229363-1 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:08/03/2017AgInt no AREsp 801295 SP 2015/0260607-4 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:28/06/2016
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