AgInt no AREsp 806768 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0281078-3
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LATROCÍNIO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, I, DO ECA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O ato infracional análogo ao crime de latrocínio, com emprego de arma de fogo, tem características de grave violência à pessoa, de modo a autorizar a aplicação da medida de internação, nos termos do disposto no art. 122, I, do ECA.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 806.768/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LATROCÍNIO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, I, DO ECA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O ato infracional análogo ao crime de latrocínio, com emprego de arma de fogo, tem características de grave violência à pessoa, de modo a autorizar a aplicação da medida de internação, nos termos do disposto no art. 122, I, do ECA.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 806.768/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001
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