AgInt no AREsp 807146 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0261991-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A indicação de dispositivos sem que estes tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
2. Em obiter dictum, saliento que a responsabilidade da seguradora, na cobertura contratual de responsabilidade civil, está restrita aos limites estabelecidos na apólice, não podendo indenizar valores superiores aos previstos no contrato.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 807.146/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A indicação de dispositivos sem que estes tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
2. Em obiter dictum, saliento que a responsabilidade da seguradora, na cobertura contratual de responsabilidade civil, está restrita aos limites estabelecidos na apólice, não podendo indenizar valores superiores aos previstos no contrato.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 807.146/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO - APÓLICE - VALOR A SER PAGO) STJ - REsp 1245645-RS, AgRg no REsp 1343486-PR
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