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Jurisprudência


AgInt no AREsp 807356 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0277129-6

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE QUE NÃO DISPENSA O EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da controvérsia acerca do direito de recebimento do adicional de insalubridade demanda, necessariamente, o exame da legislação do Município de Mari/PB, medida vedada na via especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. Agravo Interno do Servidor desprovido. (AgInt no AREsp 807.356/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 26/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - AgRg no AREsp 813616-PB, AgRg no AREsp 852439-RJ, AgRg no AREsp 520604-PE
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