AgInt no AREsp 807896 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0279574-9
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. OMISSÃO QUANTO A QUESTÃO RELEVANTE. OCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO.
1. Reconhecida a ocorrência de omissão quanto a questão relevante para a solução da controvérsia, cabível a devolução dos autos à origem para saneamento do vício apontado.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 807.896/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 07/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. OMISSÃO QUANTO A QUESTÃO RELEVANTE. OCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO.
1. Reconhecida a ocorrência de omissão quanto a questão relevante para a solução da controvérsia, cabível a devolução dos autos à origem para saneamento do vício apontado.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 807.896/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 07/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1219697 SC 2010/0203100-6 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:24/03/2017AgInt no AREsp 664335 MG 2015/0035884-9 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:03/02/2017AgInt no REsp 1594535 SP 2016/0089837-4 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:27/10/2016
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