AgInt no AREsp 808807 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0281316-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 808.807/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 808.807/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"O reembolso das despesas efetuadas pelo usuário do plano de
saúde com internação em hospital não conveniado somente é admitido
em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência,
inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou
impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em
razão de recusa injustificada, entre outros).
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no sentido de que 'o
valor reembolsado deve guardar equivalência com o valor cobrado por
outro hospital de alto padrão da rede conveniada a fim de garantir o
equilíbrio contratual uma vez que é de ciência do homem médio que o
Hospital Sírio Libanês opera com tabela própria' [...] exige a
interpretação de cláusula contratual e o reexame de fatos e provas
vedados em recurso especial pelas Súmula 5 e 7 do STJ".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00012 INC:00006LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE SOBRE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS -ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 581911-SP, REsp 1437877-RJ
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