AgInt no AREsp 809439 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0277659-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a ocorrência de preclusão consumativa obsta o acolhimento da pretensão deduzida pela Concessionária recorrente, voltada para o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 809.439/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a ocorrência de preclusão consumativa obsta o acolhimento da pretensão deduzida pela Concessionária recorrente, voltada para o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 809.439/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 369417-RJ, AgRg no REsp 1339113-RJ
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