AgInt no AREsp 810007 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0278296-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N.
1.301.989/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O termo final dos dividendos é a data da efetiva conversão das ações em perdas e danos, ou seja, a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, momento em que a parte autora deixa de ser detentora do direito às ações para ser credora de indenização.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 810.007/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N.
1.301.989/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O termo final dos dividendos é a data da efetiva conversão das ações em perdas e danos, ou seja, a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, momento em que a parte autora deixa de ser detentora do direito às ações para ser credora de indenização.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 810.007/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1356818-RS, AgRg no AREsp 341782-RS, AgRg no REsp 1374199-RS
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