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Jurisprudência


AgInt no AREsp 810007 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0278296-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.301.989/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O termo final dos dividendos é a data da efetiva conversão das ações em perdas e danos, ou seja, a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, momento em que a parte autora deixa de ser detentora do direito às ações para ser credora de indenização. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 810.007/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1356818-RS, AgRg no AREsp 341782-RS, AgRg no REsp 1374199-RS
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