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Jurisprudência


AgInt no AREsp 810326 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0281456-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. EXCEÇÃO. DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º, DO CPC/1973. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem conferido alguma elasticidade ao regime de retenção, quando se verificar que a demora no julgamento do recurso especial possa ocasionar lesão grave ou de difícil reparação. 2. No caso dos autos, o recorrente não demonstrou que a decisão que determinou a retenção do recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento versando sobre inversão do ônus da prova ocasionaria dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual descabe o imediato processamento do recurso especial, devendo o apelo permanecer retido. 3. A jurisprudência do STJ reconhece que o ônus da prova da inexistência de defeito na prestação dos serviços médicos é do hospital recorrente por imposição legal (inversão 'ope legis'). Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 810.326/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 712965-PA, AgRg na Pet 5262-RJ, AgRg na Pet 1977-SP, AgRg no AREsp 101604-RJ, AgRg no Ag 719104-RS
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