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Jurisprudência


AgInt no AREsp 812059 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0281226-1

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Ausência de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. Acórdão estadual que se encontra devida e suficientemente fundamentado, tendo enfrentado todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. O Tribunal de origem reputou não configurada a hipótese de caso fortuito ou de força maior, hábil a justificar o descumprimento do prazo estabelecido no contrato para entrega da obra. Nesse contexto, rever a conclusão da Corte a quo demandaria a incursão no acervo probatório dos autos, providência vedada a teor da Súmula 7/STJ. 3. "É imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c." (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2009, DJe 17/12/2009.). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 812.059/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 15/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - JUSTIFICATIVA -REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 372243-RJ, AgRg no AREsp 644492-MG, AgRg no AREsp 395105-RJ, REsp 819519-PE(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO -ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 99057-SP, AgRg nos EREsp 382756-SC, AgInt no AREsp 864540-SP
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