AgInt no AREsp 812350 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0284986-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o acórdão a quo, a fim de se concluir pela existência de conexão entre as aludidas demandas, exige a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que as condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, devem ser averiguadas segundo a teoria da asserção, sendo definidas a partir das afirmações deduzidas na petição inicial. Precedentes.
3.1 Incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegada ilegitimidade ativa dos ora agravados, porquanto a Corte local concluiu que o exame dessa preliminar depende de instrução processual, devendo ser discutida na fase de conhecimento.
4. O entendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus probatório é regra de instrução e não de julgamento. Revisar as conclusões acerca do preenchimento dos requisitos necessários à inversão do ônus da prova, demanda o revolvimento de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 812.350/RO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o acórdão a quo, a fim de se concluir pela existência de conexão entre as aludidas demandas, exige a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que as condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, devem ser averiguadas segundo a teoria da asserção, sendo definidas a partir das afirmações deduzidas na petição inicial. Precedentes.
3.1 Incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegada ilegitimidade ativa dos ora agravados, porquanto a Corte local concluiu que o exame dessa preliminar depende de instrução processual, devendo ser discutida na fase de conhecimento.
4. O entendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus probatório é regra de instrução e não de julgamento. Revisar as conclusões acerca do preenchimento dos requisitos necessários à inversão do ônus da prova, demanda o revolvimento de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 812.350/RO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182
Veja
:
(IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DOSTJ) STJ - AgRg no REsp 1382619-PI(EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS - REEXAME DE FATOS EPROVAS) STJ - AgInt no AREsp 564686-RO(ILEGITIMIDADE ATIVA - REEXAME DE FATOS EPROVAS) STJ - AgInt no AREsp 611166-RO(LEGITIMIDADE ATIVA - VERIFICAÇÃO SEGUNDO A TEORIA DA ASSERÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 966393-RJ(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgInt no AREsp 511935-MT(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REGRA DE INSTRUÇÃO) STJ - REsp 1395254-SC
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