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Jurisprudência


AgInt no AREsp 813046 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0268605-9

Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O agravante objetiva afastar o óbice da Súmula 7/STJ relativamente à sua condição de ruralista para o reconhecimento do direito à aposentadoria rural por tempo de serviço. 2. O Tribunal a quo, acerca do início de prova material da condição de ruralista, asseverou que os documentos colacionados não seriam suficientes para comprovar o exercício da atividade rural pelo período de carência e que a prova testemunhal se mostrou frágil. Manutenção da Súmula 7/STJ. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, a análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 813.046/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (APOSENTADORIA RURAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INÍCIO DE PROVA MATERIAL- PROVA TESTEMUNHAL - SUFICIÊNCIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgInt no AREsp 905841-SP, AgRg no AREsp 577699-SP(SÚMULA 7 DO STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) STJ - AgInt no AREsp 971920-SP
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