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Jurisprudência


AgInt no AREsp 816539 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0293936-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. A análise da necessidade de dilação probatória demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo não provido. (AgInt no AREsp 816.539/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 29/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 29/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : §PRODUÇÃO DE PROVAS§.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130 ART:00330
Sucessivos : AgInt no AREsp 1051060 RS 2017/0023399-4 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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