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Jurisprudência


AgInt no AREsp 817640 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0293441-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NOVO CPC. ENUNCIADO 1/PLENÁRIO DO STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CPC/73. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR E DA POSSE PRECÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em falta de atendimento ao que preconiza o art. 1.025 do CPC/2015, devido à sua inaplicabilidade ao caso concreto, haja vista que o recurso especial foi interposto anteriormente à vigência do novo diploma iniciada em 18.6.2016. 2. Nos termos do Enunciado 1 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9.3.2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 3. Entende esta Corte não ser cabível o recurso especial para se aferir a presença dos requisitos para a concessão da liminar, porquanto imprescindível o reexame dos fatos e provas da causa, vedado segundo os termos da Súmula 7/STJ. 4. Uma vez consignado pelo Tribunal de origem, ao analisar os requisitos da posse, ser ela precária e não direta, não há como aferir eventual violação de dispositivo de lei sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 817.640/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 14/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS - POSSE - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no REsp 1556721-SC, AgRg no AREsp 439163-PE, AgRg no Ag 1414470-BA, AgRg no REsp 1415166-SC
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