AgInt no AREsp 819933 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0283861-0
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
DIFERENÇA DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS DA ADI N. 1.797-0/PE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797-0/PE, decidiu que as diferenças de URV, devidas à magistratura federal e aos promotores eleitorais, estão limitadas a janeiro de 1995, sob pena de se incorrer em pagamento indevido. Ademais, entende aquela Corte Suprema que o decidido na ADI 2.323-MC/DF aplica-se somente aos servidores, não se estendendo aos magistrados. No mesmo sentido é o posicionamento desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 819.933/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
DIFERENÇA DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS DA ADI N. 1.797-0/PE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797-0/PE, decidiu que as diferenças de URV, devidas à magistratura federal e aos promotores eleitorais, estão limitadas a janeiro de 1995, sob pena de se incorrer em pagamento indevido. Ademais, entende aquela Corte Suprema que o decidido na ADI 2.323-MC/DF aplica-se somente aos servidores, não se estendendo aos magistrados. No mesmo sentido é o posicionamento desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 819.933/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009868 ANO:1999 ART:00028
Veja
:
STF - ADI 17970 STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1584702-DF, AgRg no REsp 1123928-RS, AgRg nos EREsp 1032317-RS, AgRg no REsp 1259899-CE
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