AgInt no AREsp 821748 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0290178-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O advogado titular do certificado digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica das razões do agravo interno, não possui instrumento de procuração nos autos. Intimada a agravante, nos termos do art. 932, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, não regularizou sua representação processual.
2. Diante da ausência de regularização da representação processual, incide, na espécie, a Súmula 115 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 821.748/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O advogado titular do certificado digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica das razões do agravo interno, não possui instrumento de procuração nos autos. Intimada a agravante, nos termos do art. 932, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, não regularizou sua representação processual.
2. Diante da ausência de regularização da representação processual, incide, na espécie, a Súmula 115 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 821.748/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ASSINATURA POR MEIOELETRÔNICO) STJ - AgRg na APn 675-GO
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1072546 MG 2008/0148052-9 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:13/12/2016AgInt no AREsp 902090 SP 2016/0095994-0 Decisão:06/09/2016
DJe DATA:21/09/2016
Mostrar discussão