AgInt no AREsp 823222 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0307847-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a afetação de determinado tema ao rito dos recurso especiais repetitivos não afeta necessariamente os recursos em trâmite perante esta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 823.222/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 17/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a afetação de determinado tema ao rito dos recurso especiais repetitivos não afeta necessariamente os recursos em trâmite perante esta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 823.222/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 17/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 709646-RJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 143806-DF, AgRg no REsp 1550522-MG
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