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Jurisprudência


AgInt no AREsp 823532 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0308486-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. AÇÃO OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ARTRODAR 50MG, PARA PORTADOR DE ARTROSE GRAVE DE JOELHO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE A SEREM GARANTIDOS PELO ESTADO. EFICÁCIA DO MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO SUS. CABE AO DEMANDADO JUDICIALMENTE PROVER A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SAÚDE DO RECORRENTE, SOB PENA DE OFENSA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A presente demanda visa à preservação da saúde do indivíduo, de modo que a ponderação das normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida, apoiada no dever do Estado em garanti-la, e efetivar políticas públicas que viabilize o seu exercício. 2. As ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelo Poder Público, de forma integrada, por meio de um sistema único, não sendo possível afastar a responsabilidade de um ou outro Ente mediante a alegação de que os medicamentos/tratamentos pleiteados não integram a lista de sua competência. Assim, cabe ao demandado judicialmente prover a prestação dos serviços necessários à saúde do Recorrente, sob pena de ofensa ao direito fundamental à saúde. 3. Agravo Interno da União a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 823.532/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 27/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 27/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00006 ART:00196LEG:FED LEI:008080 ANO:1990 ART:00002 ART:00004
Veja : STJ - REsp 1657584-PE, AgRg no REsp 1554490-CE
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