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Jurisprudência


AgInt no AREsp 824302 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0310763-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I - Não se conhece do agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. II - A decisão recorrida, objeto deste agravo interno, foi disponibilizada em 3/2/2017 (sexta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 6/2/2017 (segunda-feira), iniciando a contagem do prazo de 15 dias (art. 1.070 do CPC/2015) no próximo dia útil seguinte. O agravo interno foi interposto em 16/3/2017, quando já escoado o prazo legal, em 1º/3/2017. III - Não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, apesar de defendidos por procuradores diferentes, litigarem em processo com autos eletrônicos. Inteligência do art. 229, caput e § 2º, do CPC/2015. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 824.302/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00229 PAR:00002 ART:01070LEG:FED PRT:000059 ANO:2017(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO) STJ - AgInt no AREsp 877362-RO, AgInt no REsp 1630054-SC, AgInt no AREsp 978549-RJ(PRAZO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO -LITISCONSÓRCIO COM ADVOGADOS DISTINTOS - PROCESSO ELETRÔNICO) STJ - AgInt no AREsp 978549-RJ, AgInt no AREsp 257318-DF
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