AgInt no AREsp 824841 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0312508-6
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO.
RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO.
1.O regime fechado foi estabelecido levando-se em consideração a reincidência do réu, além da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de modo que o entendimento não destoa da jurisprudência deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 824.841/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO.
RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO.
1.O regime fechado foi estabelecido levando-se em consideração a reincidência do réu, além da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de modo que o entendimento não destoa da jurisprudência deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 824.841/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
STJ - HC 216413-SP, HC 329915-SP, HC 341854-SC
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