AgInt no AREsp 825694 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0311453-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. POSSE DE BOA-FÉ. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. Concluindo o tribunal estadual que o agravado preencheu os requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião, dentre eles a posse de boa-fé, a inversão do julgado encontra óbice intransponível na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 825.694/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. POSSE DE BOA-FÉ. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. Concluindo o tribunal estadual que o agravado preencheu os requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião, dentre eles a posse de boa-fé, a inversão do julgado encontra óbice intransponível na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 825.694/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 494871-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 751642 SP 2015/0177825-0 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:01/12/2016
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