AgInt no AREsp 825885 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0301981-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSÃO DA APELAÇÃO POR DESERÇÃO.
FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONCESSÃO QUE SÓ PODE PRODUZIR EFEITOS PARA O FUTURO. QUESTÃO PRECLUSA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora se admita que o pedido de justiça gratuita possa ser veiculado no âmbito da própria petição recursal, o seu deferimento provoca efeitos para o futuro, não tendo o condão de sanar irregularidade formal em relação a recurso que foi apresentado anteriormente, como no caso, em que a ora recorrente pleiteou a concessão do benefício apenas em embargos de declaração, objetivando sanar a ausência de preparo que foi detectada no momento da interposição da apelação, tratando-se, portanto, de questão preclusa.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 825.885/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSÃO DA APELAÇÃO POR DESERÇÃO.
FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONCESSÃO QUE SÓ PODE PRODUZIR EFEITOS PARA O FUTURO. QUESTÃO PRECLUSA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora se admita que o pedido de justiça gratuita possa ser veiculado no âmbito da própria petição recursal, o seu deferimento provoca efeitos para o futuro, não tendo o condão de sanar irregularidade formal em relação a recurso que foi apresentado anteriormente, como no caso, em que a ora recorrente pleiteou a concessão do benefício apenas em embargos de declaração, objetivando sanar a ausência de preparo que foi detectada no momento da interposição da apelação, tratando-se, portanto, de questão preclusa.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 825.885/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais
:
"[...] 'a regra inserta no art. 208 do revogado Decreto-Lei n.
7.661/1945 somente se aplica ao processo principal da falência,
excluída a sua incidência em relação às ações autônomas de que a
massa falida seja parte' [...]
Logo, 'não é presumível a existência de dificuldade financeira
da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da
falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça
gratuita' [...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:007661 ANO:1945***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART:00208
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAPRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg nos EREsp 1222355-MG(RECURSO ESPECIAL - MASSA FALIDA - FALTA DE PREPARO -DESERÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1488508-RS(RECURSO ESPECIAL - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MASSA FALIDA -HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA - INEXISTÊNCIA) STJ - REsp 1075767-MG, AgRg no AREsp 576348-RJ
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