AgInt no AREsp 826690 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0313798-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO N. 1/2014. NÚMERO DE REFERÊNCIA DIVERSO DO PROCESSO NA ORIGEM. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos no momento da interposição do recurso.
2. Havendo o recolhimento com número de processo de referência errado o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente para complementação do preparo, porquanto não se trata da hipótese do art. 511, § 2º, do CPC/1973 (AgRg no REsp n. 924.942/SP, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe 18/3/2010).
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 826.690/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO N. 1/2014. NÚMERO DE REFERÊNCIA DIVERSO DO PROCESSO NA ORIGEM. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos no momento da interposição do recurso.
2. Havendo o recolhimento com número de processo de referência errado o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente para complementação do preparo, porquanto não se trata da hipótese do art. 511, § 2º, do CPC/1973 (AgRg no REsp n. 924.942/SP, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe 18/3/2010).
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 826.690/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002
Veja
:
(PREPARO - COMPLEMENTAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 943620-BA, AgInt no AREsp 921593-CE, AgRg no AREsp307005-RS, AgRg no REsp 1564633-RS
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 928350 SP 2016/0144154-7 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:03/02/2017
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