AgInt no AREsp 827009 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0306239-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. O agravante não apresenta qualquer documento comprobatório da data de protocolo do recurso.
2. A certidão apontada pelo agravante é relativa ao prazo para apresentação de contrarrazões e não ao prazo recursal.
3. Quanto à alegada ausência de prazo para manifestação, consta nos autos despacho determinando a intimação do agravante para que apresentasse documento comprobatório da tempestividade do recurso, razão da não procedência da alegação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 827.009/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. O agravante não apresenta qualquer documento comprobatório da data de protocolo do recurso.
2. A certidão apontada pelo agravante é relativa ao prazo para apresentação de contrarrazões e não ao prazo recursal.
3. Quanto à alegada ausência de prazo para manifestação, consta nos autos despacho determinando a intimação do agravante para que apresentasse documento comprobatório da tempestividade do recurso, razão da não procedência da alegação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 827.009/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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