AgInt no AREsp 827058 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0314265-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A ocorrência de inscrições pretéritas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular.
Precedentes.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de dano moral, ante a existência de inscrição prévia em cadastro de restrição ao crédito. Incidência das Súmulas 7 e 385 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 827.058/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A ocorrência de inscrições pretéritas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular.
Precedentes.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de dano moral, ante a existência de inscrição prévia em cadastro de restrição ao crédito. Incidência das Súmulas 7 e 385 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 827.058/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
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