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Jurisprudência


AgInt no AREsp 827526 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0315245-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC a ensejar a aplicação da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC [73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Revela-se defesa a interposição simultânea de dois agravos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência. 3. Agravos internos não conhecidos. (AgInt no AREsp 827.526/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos agravos internos, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (ÔNUS DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO DECLINADA NADECISÃO) STJ - AgInt no REsp 1576127-DF, AgRg no Ag 1225179-SP, AgRg no Ag 994668-SP(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - PRECLUSÃOCONSUMATIVA) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1087140-TO, EDcl nos EDcl no Ag 1220354-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 1012683 RN 2016/0294234-0 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:16/05/2017AgInt no AREsp 988627 RJ 2016/0252589-9 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:27/04/2017AgInt no AREsp 1010330 ES 2016/0289561-2 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:27/04/2017
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