AgInt no AREsp 829380 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0318151-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO DA MONTADORA, QUE FAVORECE A INSERÇÃO DO VEÍCULO NO MERCADO, PELOS VÍCIOS DO PRODUTO FINANCIADO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Demanda movida por consumidor que visa à substituição de bem móvel defeituoso.
2. Responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo ("banco da montadora"), pois parte integrante da cadeia de consumo.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 829.380/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO DA MONTADORA, QUE FAVORECE A INSERÇÃO DO VEÍCULO NO MERCADO, PELOS VÍCIOS DO PRODUTO FINANCIADO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Demanda movida por consumidor que visa à substituição de bem móvel defeituoso.
2. Responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo ("banco da montadora"), pois parte integrante da cadeia de consumo.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 829.380/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00014 ART:00018
Veja
:
STJ - REsp 1077911-SP, AgRg no AREsp 712368-SP, AgRg no AREsp 688771-RJ, REsp 1379839-SP
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