AgInt no AREsp 829528 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0318459-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO.
PROVAS. JUNTADA POSTERIOR. DOCUMENTOS NOVOS. ADMISSIBILIDADE.
INADMISSIBILIDADE COMO DOCUMENTOS NOVOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A constatação do real momento em que os documentos juntados com o recurso de apelação e apontados como novos ficaram disponíveis para a parte recorrente depende, no caso dos autos, do reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 829.528/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO.
PROVAS. JUNTADA POSTERIOR. DOCUMENTOS NOVOS. ADMISSIBILIDADE.
INADMISSIBILIDADE COMO DOCUMENTOS NOVOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A constatação do real momento em que os documentos juntados com o recurso de apelação e apontados como novos ficaram disponíveis para a parte recorrente depende, no caso dos autos, do reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 829.528/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00397LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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