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Jurisprudência


AgInt no AREsp 830527 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0321740-0

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 2. Inadmitido o apelo especial pelo Tribunal a quo com fundamento na Súmula 83/STJ, incumbe à parte agravante apontar, nas razões do respectivo agravo em recurso especial, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão agravada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 830.527/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - APRESENTAÇÃO DEPRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS) STJ - AgRg no AREsp 709926-RS, AgInt no AREsp905415-SP, AgRg no AREsp 797056-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 793470 SP 2015/0254308-4 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 855450 PR 2016/0002608-5 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 899547 MG 2016/0091685-7 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:23/06/2017
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