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Jurisprudência


AgInt no AREsp 830746 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0309324-9

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. QUALIFICAÇÃO DO PERITO. QUALIDADE DA PERÍCIA. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 830.746/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Informações adicionais : Não é possível, em recurso especial, a revisão do valor de indenização por dano moral decorrente de perda de função de membro por erro médico em parto quando fixado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Isso porque tal quantia é compatível com as circunstâncias levadas em consideração pelo tribunal de origem e não destoa dos valores admitidos pelo STJ em casos semelhantes, sendo que esta Corte Superior só admite a revisão da indenização por dano moral quando ela for excessiva ou irrisória.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - REVISÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SÚMULA 7DO STJ) STJ - AgRg no REsp 959712-PR, AgRg no Ag 939482-RJ, REsp 808601-RS
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