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Jurisprudência


AgInt no AREsp 831778 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0313811-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A questão do não cabimento da indenização foi analisada pelas instâncias de origem a partir da mesma relação jurídica e com base nos mesmos fatos e provas, de modo que não é cabível rediscuti-la. 2. Infirmar a conclusão do aresto recorrido - para admitir o pagamento da indenização - implicaria a revisão do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 831.778/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (COISA JULGADA - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 694859-RS, AgRg no AREsp 625704-SP
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