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Jurisprudência


AgInt no AREsp 833008 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0313332-9

Ementa
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA DE PUBLICAÇÃO. NÃO COMPROVADA 1. O agravo em recurso especial interposto é intempestivo, pois a decisão da Vice Presidência do Tribunal de Justiça Militar foi disponibilizada no dia 09 de outubro de 2015, com início do prazo recursal, portanto, em 14/10/2015 (fl. 285), e o agravo foi interposto apenas em 28/10/2015. 2. Mesmo após a intimação desta Corte Superior, oportunizando a comprovação da tempestividade do recurso, a parte ora agravante limitou-se a alegar que houve erro no sistema de publicação da OAB/SP, sem comprovar suas alegações. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 833.008/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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