AgInt no AREsp 833153 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0322589-1
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ.
3. A apresentação de cópia das guias de recolhimento, sem os comprovantes de pagamento, não afasta o óbice da Súmula 187 do STJ ao conhecimento do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 833.153/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ.
3. A apresentação de cópia das guias de recolhimento, sem os comprovantes de pagamento, não afasta o óbice da Súmula 187 do STJ ao conhecimento do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 833.153/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Veja
:
(PREPARO - AUSÊNCIA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 525805-SP, AgRg no AREsp 348377-CE, AgRg no REsp 1417787-AL
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