AgInt no AREsp 833428 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0320668-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO PARA PRESTAR AS CONTAS.
FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O prazo de 48 horas disposto no art. 915, §2º, do CPC/73, não é peremptório, permitindo flexibilização pelo julgador conforme a complexidade das contas a serem prestadas.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 833.428/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO PARA PRESTAR AS CONTAS.
FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O prazo de 48 horas disposto no art. 915, §2º, do CPC/73, não é peremptório, permitindo flexibilização pelo julgador conforme a complexidade das contas a serem prestadas.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 833.428/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00915 PAR:00002
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