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Jurisprudência


AgInt no AREsp 833686 / CEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0321792-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. "Não pode ser conhecido o recurso especial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei relacionados com a matéria de mérito da causa, que, em liminar, é tratada apenas sob juízo precário de mera verossimilhança. Quanto a tal matéria, somente haverá 'causa decidida em única ou última instância' com o julgamento definitivo" (STJ, REsp 765.375/MA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 08/05/2006). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 833.686/CE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 19/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS - FUNDAMENTO NÃO ATACADO) STJ - REsp 847950-MG(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - QUESTÕES DEMÉRITO) STJ - AgRg no AREsp 349470-GO, REsp 765375-MA
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