AgInt no AREsp 833841 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0317718-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, após analisar de forma acurada o conjunto fático-probatório dos autos, firmou convicção de que o recorrente não apresentava redução da sua capacidade laborativa e também concluiu a inexistência de nexo causal entre a lesão e a atividade exercida pelo autor.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, motivo pelo qual às alegações recursais incide o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 833.841/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, após analisar de forma acurada o conjunto fático-probatório dos autos, firmou convicção de que o recorrente não apresentava redução da sua capacidade laborativa e também concluiu a inexistência de nexo causal entre a lesão e a atividade exercida pelo autor.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, motivo pelo qual às alegações recursais incide o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 833.841/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 23/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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