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Jurisprudência


AgInt no AREsp 834030 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0323343-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CPC/73. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. REABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO DA FALHA. 1. A falta de assinatura do advogado nas petições recursais é, nas instâncias ordinárias, vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento da irregularidade. Inteligência do art. 13 do CPC/1973. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 834.030/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : STJ - REsp 1570519-PE, AgRg no REsp 1500265-RO, AgRg no REsp 1387986-DF, REsp 1398134-SC, ARESP 164275-SP, RESP 1567774-SP, ARESP 848709-GO, RESP 1579066-SP, RESP 1560316-BA, RESP 1270411-PE
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