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Jurisprudência


AgInt no AREsp 834495 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0324691-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. REEXAME DE PROVAS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, incidente em ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 834.495/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgInt no AREsp 871378 SP 2016/0047279-2 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:21/09/2016AgInt no AREsp 876238 SP 2016/0055381-9 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:21/09/2016
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