AgInt no AREsp 834975 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0323610-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO.
1. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 834.975/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO.
1. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 834.975/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio
de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 1195929-SP, REsp 1303508-RS, AgRg no AREsp 235771-BA, REsp 965475-SP, AgRg no AREsp 22587-SP
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