AgInt no AREsp 835084 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0324031-6
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO JUNTADO.
1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo.
2. O agravante não logrou êxito em comprovar o protocolo dos originais, o que obsta o respectivo conhecimento.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 835.084/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO JUNTADO.
1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo.
2. O agravante não logrou êxito em comprovar o protocolo dos originais, o que obsta o respectivo conhecimento.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 835.084/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães (Presidente) e
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
Veja
:
STJ - AgRg no ARE no AgRg nos EDcl no RE no Ag 1423681-BA, AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1390049-RS, AgRg na APn 550-DF
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