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Jurisprudência


AgInt no AREsp 835197 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0324791-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO STJ Nº 2. 1. O marco temporal para aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a publicação da decisão recorrida, que, na hipótese, foi realizada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Enunciado Administrativo STJ nº 2. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 835.197/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Veja os EDcl no AgInt no AREsp 835197DF, que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002 NUM:00005LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003
Veja : (PREPARO - FALTA DE COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 466639-DF, AgRg no AREsp 162816-AP
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