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Jurisprudência


AgInt no AREsp 835486 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0324665-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INCIDÊNCIA DO ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Admite-se a complementação do preparo quando for recolhida tempestivamente alguma das verbas que o compõem, conforme previa o art. 511, § 2º, do CPC/1973. 2. No caso, conquanto tenham sido intimados para complementar o preparo, os recorrentes não o fizeram, o que acarreta a deserção do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 835.486/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : "[...] 'as certidões emitidas por servidores do Poder Judiciário gozam de fé pública, cabendo ao recorrente apresentar prova suficiente para refutá-las' [...]. Dessa forma, é insuficiente, para desconstituir as certidões [...], a alegação de que a publicação não consta do aplicativo [...] utilizado para acompanhar as publicações em nome do advogado dos recorrentes [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002
Veja : (PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO - FALHA EM SERVIÇOPARTICULAR) STJ - AgRg no AREsp 277499-SP, AgRg no AREsp 602119-SP(PROCESSO CIVIL - PREPARO - INSUFICIÊNCIA - FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO- DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 481403-RJ, AgRg no AREsp 532646-RJ(PODER JUDICIÁRIO - CERTIDÃO EMITIDA POR SERVIDOR PÚBLICO - FÉPÚBLICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO) STJ - AgRg no AREsp 684308-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 906691 SC 2016/0103463-8 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:28/03/2017
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