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Jurisprudência


AgInt no AREsp 837098 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0328185-5

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO SEM PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INÉPCIA. 1. O recurso assinado eletronicamente por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos é inexistente. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp 837.098/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 16/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : AgInt no AREsp 957837 SC 2016/0196989-0 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:01/06/2017AgInt no AREsp 1001977 RJ 2016/0270454-7 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:30/05/2017AgInt no AREsp 1011131 SP 2016/0291353-7 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
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